Informativo 441, ano de 2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2228/24 DISPÕE SOBRE CSLL NO PROCESSO DE AMOLDAGEM DA LEI BRASILEIRA AS REGRAS GLOBAIS CONTRA A EROSÃO DA BASE TRIBUTÁRIA.
A Instrução Normativa 2228, publicada em 3 de outubro de 2024, regulamentou a Medida Provisória 1262/2024, estabelecendo novas diretrizes para a tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicáveis a empresas multinacionais, alinhando a legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE). A norma institui um adicional de CSLL de 15% sobre o lucro líquido das empresas do grupo G20 com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros e define claramente quais entidades são consideradas multinacionais, levando em conta a propriedade e o controle, além de incluir entidades híbridas.
A localização fiscal das entidades será determinada com base em sua direção ou constituição, com regras específicas para situações de dupla localização. Também são estabelecidas diretrizes para o cálculo do lucro, excluindo itens como dividendos e ganhos em participações. A norma ainda prevê um período de transição, considerando ativos e passivos fiscais diferidos no primeiro ano de aplicação, e estabelece que a CSLL não recolhida devido a litígios não pode ser utilizada como crédito nas regras GloBE. As entidades deverão fornecer informações para a apuração do adicional, com validade a partir de 1º de janeiro de 2025.
Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas