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Informativo  442, ano de 2024

RETIFICAÇÃO DO IR APÓS PRAZO DEVE MANTER MODELO ORIGINAL DE TRANSMISSÃO, DECIDE STJ


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que retificações da Declaração do Imposto de Renda realizadas após o prazo final devem seguir o mesmo modelo original de transmissão, seja ele completo ou simplificado.

A retificação pode ser feita somente para corrigir erros documentais e não pode modificar a modalidade de tributação escolhida. O caso envolveu um contribuinte que tentou alterar declarações anteriores, mas foi impedido de mudar do modelo simplificado para o completo.

Responsável: João Luiz Silveira Fernandes

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