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Informativo  442, ano de 2024

STJ DECIDE QUE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO NÃO GERA HONORÁRIOS.


Conforme noticiado pelo site Valor Econômico, a 1ª Seção do STJ decidiu, em sede de recursos repetitivos, que, nos casos de extinção de execução fiscal devido à prescrição, não há direito ao pagamento de honorários advocatícios.

Em dezembro de 2023, a Corte Especial já havia adotado uma posição semelhante, determinando que a prescrição intercorrente, motivada pela ausência de bens penhoráveis, também não gera a obrigação de pagar honorários de sucumbência.

O relator destacou a possibilidade de arbitramento dos honorários quando há resistência da Fazenda em reconhecer a prescrição.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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