Informativo 442, ano de 2024
STJ DECIDE QUE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO NÃO GERA HONORÁRIOS.
Conforme noticiado pelo site Valor Econômico, a 1ª Seção do STJ decidiu, em sede de recursos repetitivos, que, nos casos de extinção de execução fiscal devido à prescrição, não há direito ao pagamento de honorários advocatícios.
Em dezembro de 2023, a Corte Especial já havia adotado uma posição semelhante, determinando que a prescrição intercorrente, motivada pela ausência de bens penhoráveis, também não gera a obrigação de pagar honorários de sucumbência.
O relator destacou a possibilidade de arbitramento dos honorários quando há resistência da Fazenda em reconhecer a prescrição.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.