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Informativo  442, ano de 2024

TRF1: MANTIDA SENTENÇA QUE DETERMINOU PENHORA E AFASTOU ALEGAÇÃO DE BITRIBUTAÇÃO SOBRE IMÓVEL EM TERRENO DE MARINHA.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma sentença que determinou a penhora de um imóvel localizado em terreno de marinha e rejeitou a alegação de bitributação. No caso em questão, estavam sendo cobrados simultaneamente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a taxa de ocupação.

Contudo, segundo os Desembargadores, a taxa de ocupação é considerada um preço público e não um tributo. Dessa forma, não ocorre bitributação, pois o IPTU incide sobre a propriedade do imóvel, enquanto a taxa de ocupação refere-se ao uso de terreno pertencente à União.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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