Informativo 442, ano de 2024
MEDIDA PROVISÓRIA QUE VERSAVA SOBRE A RESTRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS POR PESSOAS JURÍDICAS PERDE VIGÊNCIA.
A Medida Provisória nº 1.227/2024, que tratava da restrição à utilização de benefícios fiscais por pessoas jurídicas, teve sua vigência expirada recentemente. Essa informação foi divulgada por meio do Ato Declaratório nº 95 de 2024.
Esse diploma normativo estabelecia condições específicas para a fruição dos benefícios fiscais, limitava a compensação de créditos tributários, atribuía competência para o julgamento de processos administrativos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), entre outras disposições de natureza fiscal e administrativa.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges