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Informativo  443, ano de 2024

STF: DECRETO QUE RESTABELECEU ALÍQUOTAS JÁ COBRADAS DESDE 2015 NÃO VIOLA A SEGURANÇA JURÍDICA


O STF, por unanimidade, declarou a constitucionalidade do decreto que restabeleceu as alíquotas de contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS sobre receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

O decreto, editado pelo Presidente da República em 1º de janeiro de 2023, revogou a redução das alíquotas promovida pelo governo anterior no último dia útil de 2022, antes que a norma tivesse efeitos.

Em março de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado) concedeu uma liminar para suspender decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita, afastaram a aplicação do novo decreto. Essa decisão foi confirmada pelo Plenário.

Dessa forma, os Ministros entenderam que a redução das alíquotas não gerou expectativa legítima para os contribuintes, uma vez que a nova norma só produziria efeito a partir de 1º de janeiro, quando o novo decreto foi promulgado.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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