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Informativo  443, ano de 2024

STF: COBRANÇA DE IR EM 25% SOBRE PENSÕES E APOSENTADORIAS PARA RESIDENTES NO EXTERIOR É INCONSTITUCIONAL


O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão nos autos do ARE 1.327.491 (repercussão geral) que declarou a inconstitucionalidade da cobrança da alíquota de 25% do Imposto de Renda incidente sobre aposentadorias e pensões de residentes no exterior.

Nos termos do voto do relator, Ministro Dias Toffoli, os Ministros consideraram que a alíquota contraria os princípios da isonomia, progressividade e proporcionalidade, uma vez que a tributação faz distinção entre brasileiros residentes no país e no exterior sem levar em conta a capacidade econômica dos contribuintes.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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