Informativo 443, ano de 2024
STF: COBRANÇA DE IR EM 25% SOBRE PENSÕES E APOSENTADORIAS PARA RESIDENTES NO EXTERIOR É INCONSTITUCIONAL
O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão nos autos do ARE 1.327.491 (repercussão geral) que declarou a inconstitucionalidade da cobrança da alíquota de 25% do Imposto de Renda incidente sobre aposentadorias e pensões de residentes no exterior.
Nos termos do voto do relator, Ministro Dias Toffoli, os Ministros consideraram que a alíquota contraria os princípios da isonomia, progressividade e proporcionalidade, uma vez que a tributação faz distinção entre brasileiros residentes no país e no exterior sem levar em conta a capacidade econômica dos contribuintes.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.