Informativo 445, ano de 2024
STJ: ARREMATANTE DE IMÓVEL EM LEILÃO NÃO RESPONDE POR DÍVIDA TRIBUTÁRIA ANTERIOR, AINDA QUE PREVISÃO SEJA EXPRESSA NO EDITAL.
Segundo o portal Valor, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o arrematante de um imóvel em leilão não é responsável por dívidas tributárias associadas ao bem antes de sua venda. Essa decisão, proferida sob o rito dos recursos repetitivos, estabelece uma orientação para tribunais e juízes de primeira instância sobre a matéria.
Durante o julgamento, a Corte, seguindo a proposta do relator do Tema 1.134, ministro Teodoro Silva Santos, modulou os efeitos da decisão. A tese fixada será aplicável apenas aos leilões cujo edital for publicado após a ata de julgamento do repetitivo, garantindo, no entanto, que pedidos específicos feitos anteriormente sejam respeitados.
Responsável pela notícia: Rafael Miranda Amazonas