Informativo 445, ano de 2024
STJ INICIA JULGAMENTO SOBRE CRÉDITO PARA PAGAMENTO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
A 1ª Turma do STJ iniciou o julgamento sobre a possibilidade de pagamento do ICMS Substituição Tributária utilizando créditos do ICMS comum, conforme noticiado pelo site Valor Econômico. No entanto, a sessão foi suspensa após um pedido de vista, após um voto desfavorável ao contribuinte pela Relatora, ministra Regina Helena Costa.
A Relatora ressaltou que, em seu entendimento, o amplo alcance da previsão constitucional de não cumulatividade do ICMS deveria ser suficiente para evitar restrições indevidas. Entretanto, acrescentou que há um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que aponta em sentido contrário, no Tema nº 346 da repercussão geral, fixando que: “embora a Constituição Federal reconheça o direito dos contribuintes de compensarem créditos de ICMS, também atribui às leis complementares a disciplina da questão”.
Para a Ministra, não se pode extrair diretamente da Lei Complementar nº 87/1996 uma autorização expressa e suficiente que possibilite a utilização de créditos de ICMS acumulados na escrita fiscal para compensação com os valores devidos a título de ICMS-ST, impondo-se, portanto, o improvimento do recurso.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.