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Informativo  445, ano de 2024

PUBLICADO DECRETO QUE VERSA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO E O DIFERIMENTO DO ICMS EM MINAS GERAIS


Recentemente, de forma a alterar o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, foi publicado o Decreto 48930, de 30 de outubro de 2024, cuja finalidade está ligada a estabelecer novas regras sobre a transferência de créditos e o diferimento do ICMS em Minas Gerais.

Dentre as alterações, destaca-se a flexibilização das disposições tributárias relativas à transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, permitindo que tais transferências sejam equiparadas a operações tributadas, mediante opção anual e com a aplicação da alíquota vigente.

Ademais, vale pontuar que os produtores rurais, por sua vez, terão processos tributários simplificados, com a equiparação das transferências entre seus estabelecimentos a operações tributáveis.

Por Bernardo Borges

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