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Informativo  445, ano de 2024

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PUBLICA DECRETO QUE PRORROGA PRAZO DO REFIS 2024


No dia 25 de outubro de 2024, o Governo do Estado da Bahia publicou o Decreto nº 23.186/2024, que altera o prazo previsto no art. 6º da Lei nº 14.761/2024, a qual dispõe sobre a redução de multas e acréscimos moratórios de débitos fiscais do ICMS.

Nesse sentido, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais foi prorrogado até 3 de março de 2025, abrangendo débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

Responsável: Sérgio Filho

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