Informativo 445, ano de 2024
DOAÇÃO DE DADOS SOBRE TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL: CAPITAL MINEIRA REGULAMENTA POR MEIO DA PORTARIA 110/2024
O Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, publicou a Portaria nº 110 em 16 de outubro de 2024, que dispõe sobre o recebimento de dados relativos a transações imobiliárias pela Administração Tributária Municipal, regulamentando tal doação por empresas ou entidades privadas. Nesse sentido, a portaria estabelece que a doação de dados imobiliários é voluntária e sem contrapartida, devendo ser fornecida de forma anônima, a fim de evitar a identificação dos envolvidos nas transações.
Além disso, a doação deverá ser formal, sendo indispensável a elaboração de um Termo de Doação, no qual deve constar a descrição de elementos importantes, como a identificação das partes, a descrição dos dados, o prazo de duração e o compromisso de confidencialidade. Por fim, a utilização desses dados será destinada à melhoria da gestão tributária, sendo protegidos contra acessos não autorizados, bem como sendo vedado seu compartilhamento sem autorização do doador, exceto em situações previstas em lei.
Responsável: Sérgio Filho