Informativo 447, ano de 2024
PEDIDO DE VISTA INTERROMPE ANÁLISE DO STJ SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ADESÃO AO PERT
O pedido de vista do ministro Afrânio Vilela interrompeu o julgamento no STJ referente ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conforme noticiado pelo site Conjur. O PERT é um programa criado com o intuito de oferecer condições facilitadas para a quitação de débitos federais. A iniciativa do programa advém da Lei 13.496/2017, e o contribuinte que optar pela adesão ao PERT deverá calcular e recolher os débitos incluídos até a consolidação feita pela Receita Federal.
O recurso julgado questiona a decisão do TRF-3, que rejeitou os pedidos de uma empresa que alegava falhas no sistema da Receita Federal e afirmava que a instrução normativa teria extrapolado os limites da lei. O ministro Francisco Falcão, relator, votou por negar provimento ao recurso, alegando óbices processuais e a impossibilidade de revisar questões sobre falhas sistêmicas ou descumprimento de prazos no STJ, conforme a Súmula 7.
Por: Júlia Pires Antonieto