Informativo 447, ano de 2024
TRIBUTOS MUNICIPAIS: BELO HORIZONTE INSTITUI A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS (DELAI) A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2025
A partir de 4 de fevereiro de 2025, será obrigatória a entrega da Declaração Eletrônica de Atividades Imobiliárias (Delai) em Belo Horizonte para pessoas jurídicas que atuem no setor imobiliário, como construtoras, imobiliárias, corretoras, despachantes e leiloeiros, sejam eles oficiais ou privados, no caso de arrematação de imóveis.
A Delai deverá ser apresentada trimestralmente, mesmo que não haja atividades no período, e exigirá dados detalhados por imóvel, como índice cadastral, tipo construtivo, ano de construção e preço efetivo. Será possível solicitar regime especial para aqueles que oferecerem acesso às suas bases de dados eletrônicas. Os documentos comprobatórios relacionados à declaração deverão ser mantidos por cinco anos.
Responsável: Sérgio Renato