Informativo 447, ano de 2024
NÃO INCIDE ICMS NA IMPORTAÇÃO DE HELICÓPTEROS POR MEIO DE LEASING
Segundo o portal Conjur, o Juiz da Vara da Fazenda Pública de Cascavel (PR), concedeu uma liminar para suspender a cobrança de ICMS no desembaraço aduaneiro de três helicópteros importados por uma empresa de táxi aéreo via leasing (arrendamento mercantil).
O magistrado entendeu que, nas operações de arrendamento mercantil internacional, não há circulação jurídica de mercadorias, uma vez que não ocorre a transferência de titularidade dos bens, apenas do direito de uso. Por isso, não há base para a incidência de ICMS nessas transações, uma vez que os bens arrendados devem ser devolvidos à arrendadora, sem previsão de compra.
Responsável pela notícia: Rafael Miranda Amazonas