Informativo 447, ano de 2024
COBRANÇA DE ADICIONAL DE ICMS POR LEI ESTADUAL É SUSPENSA EM ALAGOAS
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu suspender a cobrança adicional de 2% no ICMS, previsto pela Lei Estadual 6.558/2004, em razão da inconstitucionalidade do Decreto 2.845/05, que criou o fundo estadual de combate à pobreza (FECOEP). A decisão foi tomada em resposta a um mandado de segurança impetrado por um posto de gasolina, que questionou a validade do adicional sobre o imposto.
O relator, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, baseou sua decisão em uma análise prévia do Plenário do TJ-AL, que já havia declarado inconstitucional o artigo 2º, VIII, do Decreto 2.845/05. O desembargador destacou que, conforme o Código de Processo Civil, não seria necessário submeter novamente a questão ao plenário, pois já existia um entendimento consolidado sobre a matéria.
Embora tenha acolhido parcialmente o pedido para suspender a cobrança do adicional de ICMS, o magistrado rejeitou a solicitação de restituição dos valores pagos, uma vez que o posto de gasolina não comprovou que o encargo tributário não foi repassado ao consumidor final. Além disso, não foi apresentada autorização para que o valor fosse devolvido judicialmente.
Responsável: Sérgio Renato