Informativo 447, ano de 2024
TJSP: ISS DEVE SER EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO DA PIS E DA COFINS
Recentemente, o juiz da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo proferiu uma decisão determinando a exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS.
De acordo com o site Conjur.com, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não ter julgado o Recurso Extraordinário (RE) nº 592.616, o magistrado fundamentou sua decisão por meio de analogia com o tratamento conferido pela Suprema Corte ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na chamada "Tese do Século".
Por Bernardo Borges