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Informativo  447, ano de 2024

RFB: ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS


A Instrução Normativa RFB nº 2.233, de 5 de novembro de 2024, alterou a Instrução Normativa nº 1.753/2017, que trata dos procedimentos para anular os efeitos de atos administrativos relacionados a mudanças de métodos ou critérios contábeis.

A nova norma permite o uso de uma taxa de câmbio alternativa para fins tributários, dispensando ajustes contábeis anteriores. As condições para adoção incluem: (i) a taxa deve ser de acesso público, com metodologia consistente e apurada por entidade independente reconhecida; e (ii) o uso da taxa deve ser feito de forma prospectiva, com divulgação em nota explicativa e aplicação uniforme e consistente ao longo do tempo para itens patrimoniais e de resultado.

Responsável pela notícia: Rafael Miranda Amazonas

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