Informativo 447, ano de 2024
MINISTÉRIO DA FAZENDA: CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CAPACIDADE DE PAGAMENTO E CONCESSÃO DE GARANTIAS DA UNIÃO
A Portaria Normativa nº 1.764, de 6 de novembro de 2024, do Ministério da Fazenda, modifica a Portaria MF nº 1.583/2023, que define critérios para a análise da capacidade de pagamento, suficiência de contragarantias e custos em operações de crédito garantidas pela União.
A principal mudança estabelece que, nas análises da capacidade de pagamento (Capag), será utilizado o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional. Além disso, a portaria revoga o Artigo 13, inciso V, §§ 3º, 4º e 5º, e o Artigo 24, inciso II, da norma anterior.
Responsável pela notícia: Rafael Miranda Amazonas