Informativo 447, ano de 2024
PGFN: NOVAS REGRAS PARA TRANSAÇÕES DE EMPRESAS EM FALÊNCIA
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria PGFN nº 1.457/2024, estabeleceu novas regulamentações para a transação tributária de empresas em falência.
Nos termos do art. 49 da referida norma, a avaliação das propostas de transação pode ser realizada por meio de critérios objetivos, em conjunto com as especificidades do processo falimentar e os elementos disponíveis nos autos judiciais.
Os descontos devem respeitar a ordem de prioridade da lei falimentar e a trava mínima do débito principal, considerando aspectos econômicos e jurídicos que influenciam a recuperação do crédito.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.