Informativo 448, ano de 2024
STJ DECIDE - EMPRESA QUE OPTA PELO LUCRO PRESUMIDO DEVE INCLUIR O ISS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.240, decidiu que o ISS deve ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pelo regime de lucro presumido. O colegiado comparou essa questão com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, mas destacou que esse entendimento não se aplica ao ISS no contexto do lucro presumido.
O caso envolvia um laboratório que contestava a inclusão do ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A empresa argumentava, com base na tese do STF, que o ISS deveria ser excluído, mas o relator, ministro Gurgel de Faria, explicou que a decisão do STF no Tema 69 foi específica, enquanto a legislação do lucro presumido determina que impostos como o ISS integrem a receita bruta para fins de apuração desses tributos.
Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas