Informativo 448, ano de 2024
PRESIDENTE DE EMPRESA DE CAPITAL FECHADO QUE POSSUA COMO ACIONISTA MINORITÁRIO EMPRESA PÚBLICA PODE ADERIR A RERCT
O presidente de uma empresa de capital que tem como acionista minoritário uma empresa pública não exerce função pública de direção e, portanto, está apto a aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Com base nesse entendimento, o STJ rejeitou o recurso especial da Fazenda Nacional, que questionava a participação de Márcio Lobão no programa de regularização de ativos de origem lícita, tanto no Brasil quanto no exterior, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.
Apesar de a Brasilcap ter como principal acionista o Banco do Brasil, com 49,99% das ações, o restante pertence a entidades privadas, o que mantém a Brasilcap como uma empresa de capital fechado e não como uma estatal. A Fazenda Nacional argumentava que, por ser parte do conglomerado Banco do Brasil, a Brasilcap integraria a administração pública indireta, o que impediria Lobão de utilizar o RERCT. Contudo, o STJ acompanhou a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, esclarecendo que o presidente de uma sociedade anônima, mesmo com a participação de uma empresa pública, não ocupa um cargo na administração pública.
O tribunal destacou que a Brasilcap, embora controlada por uma empresa pública, continua sendo uma sociedade privada e não possui as obrigações típicas do setor público, como licitações ou concursos públicos. A decisão do STJ também se aplica a outras empresas com participação minoritária de entes públicos.
Responsável pela notícia: Rafael Miranda Amazonas