Informativo 448, ano de 2024
IMPOSTO DE RENDA (IR): DOENÇAS GRAVES GARANTEM ISENÇÃO DE IR PARA APOSENTADOS
A Lei nº 7.713/88 garante a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de aposentadoria e previdência privada para pessoas com doenças graves, como câncer, cegueira e Alzheimer. Isso significa que aqueles que sofrem de tais doenças não precisam pagar o imposto, independentemente de quando começaram os sintomas. Recentemente, a Justiça Federal concedeu essa isenção a dois aposentados com doenças graves e determinou a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos anos, conforme noticiado pelo site Conjur.
Nos casos analisados, a Receita Federal inicialmente negou a isenção a esses aposentados, mas a Justiça reverteu as decisões. Em um dos casos, uma mulher diagnosticada com câncer teve seu pedido de isenção negado, mas, após recorrer à Justiça, a juíza Diana Wanderlei determinou que ela fosse isenta de IR sobre sua aposentadoria, com base no artigo 6º da Lei nº 7.713/88. A mesma decisão se aplicou aos resgates de previdência privada, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em outro caso, a juíza Magnolia Silva da Gama e Souza concedeu isenção de IR a um aposentado que sofria de cegueira monocular e Alzheimer. A Receita Federal havia negado o benefício, mas a juíza determinou que ele também tinha direito à isenção, conforme a jurisprudência do STJ, que reconhece a cegueira, seja parcial ou total, como condição para o benefício. Além disso, ela ordenou a devolução dos valores pagos indevidamente desde 2019.
Responsável: Sérgio Renato da Silva Filho