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Informativo  448, ano de 2024

TJSP: COMPANHIA DE SANEAMENTO DEVE RECOLHER IPTU


Recentemente, a 5ª Câmara de Direito Público de São Paulo manteve a decisão de 1ª instância que determinou a cobrança de IPTU sobre um imóvel pertencente à companhia de saneamento que presta serviços ao ente federativo competente.

De acordo com a fonte de notícias do valor.globo.com, apesar do contrato entre as partes prever uma cláusula específica sobre a isenção do referido tributo, o relator do caso, Raul Felice, deixou claro que o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal exigem que esse benefício esteja amparado por lei.

Por Bernardo Borges

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