Informativo 448, ano de 2024
TJSP: COMPANHIA DE SANEAMENTO DEVE RECOLHER IPTU
Recentemente, a 5ª Câmara de Direito Público de São Paulo manteve a decisão de 1ª instância que determinou a cobrança de IPTU sobre um imóvel pertencente à companhia de saneamento que presta serviços ao ente federativo competente.
De acordo com a fonte de notícias do valor.globo.com, apesar do contrato entre as partes prever uma cláusula específica sobre a isenção do referido tributo, o relator do caso, Raul Felice, deixou claro que o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal exigem que esse benefício esteja amparado por lei.
Por Bernardo Borges