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Informativo  449, ano de 2024

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NÃO IMPEDE ADESÃO A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA


Segundo o portal Valor Econômico, com o aumento da utilização do Direito Penal para fins arrecadatórios, surge a dúvida sobre a possibilidade de uma empresa aderir à transação tributária após já ter firmado um ANPP (Acordo de Não Persecução Penal). A análise jurídica indica que a adesão é possível e pode até desconstituir o acordo anterior. A Lei nº 9.403/96, modificada pela Lei nº 12.350/2010, suspende a pretensão punitiva do Estado quando a empresa adere ao parcelamento do débito tributário antes da denúncia, o que afeta o acordo de não persecução penal. O STF reforça a prioridade da arrecadação tributária sobre a sanção penal em crimes tributários; assim, o pagamento do débito é visto como suficiente para proteger o bem jurídico tutelado pela norma penal.

Embora seja possível a adesão à transação tributária, é necessário um requerimento judicial para evitar a coexistência de acordos que tratam da mesma reparação de danos, o que poderia resultar em dupla arrecadação para o Fisco. Portanto, a adesão à transação tributária pode ser vantajosa para as partes envolvidas, mas deve ser acompanhada de uma análise judicial para evitar conflitos de interesse e garantir a efetividade do processo.

Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas

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