Informativo 449, ano de 2024
BELO HORIZONTE: INSCRIÇÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA DE FORMA IMEDIATA
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou o Decreto nº 18.882, que altera o Decreto nº 17.994, que dispõe sobre a constituição, alteração, suspensão, inscrição em dívida ativa e cobrança de créditos tributários e não tributários.
O art. 13 do Decreto anteriormente publicado passa a vigorar acrescido do Parágrafo único, que determina que o crédito será imediatamente inscrito caso o sujeito passivo da obrigação correspondente reconheça a dívida por meio de expressa e voluntária renúncia ao direito de interposição da reclamação ou recurso.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.