Informativo 450, ano de 2024
STJ: ICMS-DIFAL NÃO COMPÕE BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Diferencial de Alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) não deve ser incluído no cálculo do PIS e da Cofins.
O ICMS-Difal é usado para equilibrar a cobrança de impostos entre estados nas vendas interestaduais, especialmente com o crescimento do comércio eletrônico. Ele representa a diferença entre a alíquota interna do estado que recebe o produto e a do estado de origem. Segundo a ministra Regina Helena Costa, o Difal não é um novo imposto, mas uma parte do ICMS que ajuda a evitar disputas fiscais entre os estados.
A ministra destacou que o ICMS-Difal não pode ser tratado como faturamento ou receita bruta, pois é apenas um valor que transita temporariamente pela empresa antes de ser repassado ao estado. Tanto o STJ quanto o STF já decidiram que o ICMS não deve ser incluído no cálculo do PIS e da Cofins, reforçando que o valor do imposto não é receita da empresa, mas sim uma obrigação a ser paga ao governo estadual.
Responsável pela notícia: Júlia Pires Antonieto