Informativo 450, ano de 2024
PIS E COFINS: JUIZ AUTORIZA EXCLUSÃO DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO
A "tese do século", reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Esse entendimento pode ser ampliado para outros tributos, considerando que o conceito de receita deve abranger apenas o valor efetivo que se agrega ao patrimônio do contribuinte, excluindo tributos incidentes sobre a receita bruta. Com base nessa tese, a 3ª Vara Federal de Alagoas concedeu uma liminar permitindo que uma empresa excluísse o PIS e a Cofins de sua base de cálculo.
O juiz Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto argumentou que a aplicação da tese do século a outros tributos já tem precedentes no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ele destacou que o conceito de receita bruta não pode incluir tributos, como o ICMS, e que esse raciocínio é aplicável também ao PIS e à Cofins. Além disso, o juiz determinou que a Receita Federal não poderia impedir a emissão da certidão de regularidade fiscal da empresa, nem incluí-la em cadastros restritivos de crédito.
Responsável pela notícia: Sérgio Filho