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Informativo  450, ano de 2024

CARF: MANTIDA CONCOMITÂNCIA DE MULTAS E NEGADA AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO.


Pelo voto de qualidade, além de manter a concomitância das multas, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) negou a amortização de ágio gerado internamente e a amortização com operação que teve a utilização da denominada empresa veículo.

No caso concreto, venceu o posicionamento do fisco, que entendeu que a empresa teria realizado operações artificiais para segregar patrimônio e dívidas, burlando procedimentos fiscais, o que gerou o ágio interno, mantendo a concomitância das multas isolada e de ofício.

Por fim, os conselheiros afastaram a qualificação da multa. A votação foi unânime no caso das empresas veículos e, nos processos de ágio interno, por maioria de votos.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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