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Informativo  450, ano de 2024

PRORROGAÇÃO DAS MPs QUE TRATAM DAS PERDAS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ADICIONAL DE CSLL PARA MULTINACIONAIS


Foram publicados no Diário Oficial da União em 28/11/2024 os atos declaratórios n°116 e 117 do Congresso Nacional. As referidas normas prorrogam, por 60 dias, das Medidas Provisórias 1.262/2024 e 1.261/2024, que tratam dos seguintes temas:

MP 1.261/2024: Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

MP 1.262/2024: Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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