Informativo 450, ano de 2024
MEDIDA PROVISÓRIA DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA SOBRE AS MULTINACIONAIS E POSSÍVEIS IMPACTOS.
Segundo o canal de notícias 'JOTA', a Medida Provisória 1262/2024, que estabelece uma tributação mínima de 15% sobre a renda das multinacionais com receita anual superior a € 750 milhões, tem pouca margem para ser flexibilizada no Congresso Nacional.
A avaliação, realizada pela subsecretaria de tributação e contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel, em evento promovido pelo site JOTA, entende que há uma preocupação em implementar um imposto mínimo global no Brasil que seja “qualificado”, ou seja, bastante aderente às regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Para a Subsecretária, a MP 1262 optou por utilizar sempre o gap brasileiro pois, tanto para os contribuintes como para a administração tributária, conhecer o gap e a contabilidade nos demais países é algo complexo. As empresas que já estão localizadas no Brasil já conhecem a base de cálculo brasileira, o que avalia como algo positivo.
Além disso, para Pimentel, o governo irá prorrogar por mais dois anos as regras atuais de Tributação de Bases Universais, que possuem validade até 31 de dezembro. Isto porque não há tempo hábil para a elaboração de uma proposta com devido debate envolvendo os contribuintes, com a tramitação e aprovação ainda este ano no Congresso, como seria necessária, pelo princípio da anterioridade anual.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.