Informativo 450, ano de 2024
PORTARIA DO CNJ EXTINGUE MAIS DE 300 MIL EXECUÇÕES FISCAIS
A Portaria Conjunta 7/2023, elaborada entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tem acelerado a extinção de processos de execuções fiscais na Justiça Federal. Em apenas um ano, aproximadamente 322 mil processos foram extintos, o que representa uma redução significativa no volume de litígios, que, por sua vez, corresponde a uma grande parte dos processos no judiciário brasileiro. Estima-se que mais 300 mil processos ainda possam ser extintos, gerando um impacto relevante na celeridade da Justiça.
A estratégia de cruzamento de dados entre o CNJ e a PGFN, que utiliza a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud), tem sido um dos principais fatores para o sucesso dessa iniciativa. A partir desses dados, foi possível identificar os processos que já estavam resolvidos ou em situações onde a recuperação do crédito era inviável. Essa abordagem tem liberado as varas federais para se concentrarem em casos realmente relevantes, promovendo uma gestão mais eficiente e eficaz dos recursos do Judiciário.
Além dos benefícios para o Judiciário, a nova normativa também tem impactado positivamente a arrecadação da União, com um aumento substancial nos valores arrecadados em execuções fiscais. Em 2024, a arrecadação já superou R$44 bilhões, com a expectativa de um recorde no ano. A continuidade dessas iniciativas, como a Portaria Conjunta 5/2024, também busca racionalizar as execuções fiscais nas Justiças Estaduais, fortalecendo a parceria entre o CNJ e PGFN para reduzir ainda mais o volume de litígios e aumentar a eficiência na cobrança de dívidas fiscais.
Responsável pela notícia: Sérgio Filho