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Informativo  450, ano de 2024

RECEITA FEDERAL: SOLUÇÃO DE CONSULTA TRATA DA EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS


A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União do dia 27/11/2024 a Solução de Consulta n°4048/24, que dispõe sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa, desde que destacado em nota fiscal.

A referida norma prevê que a possibilidade de exclusão trata apenas do ICMS auferido na condição de substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao substituído na obrigação tributária correlata.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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