Informativo 450, ano de 2024
RECEITA FEDERAL: SOLUÇÃO DE CONSULTA TRATA DA EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União do dia 27/11/2024 a Solução de Consulta n°4048/24, que dispõe sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa, desde que destacado em nota fiscal.
A referida norma prevê que a possibilidade de exclusão trata apenas do ICMS auferido na condição de substituto tributário, não servindo, em qualquer hipótese, ao substituído na obrigação tributária correlata.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno