Informativo 450, ano de 2024
REFORMA TRIBUTÁRIA: PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE IPI
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 25/11/2024 o Ato Declaratório Interpretativo n°3, da Receita Federal, que dispõe sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI estabelecida pelo art. 19 da Emenda Constitucional nº 132.
Ficam mantidos os créditos presumidos de empresas localizadas ou que venham a se estabelecer nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, montadores, fabricantes de veículos, reboques e semireboques e similares, bem como empreendimentos na área da SUDAM ou SUDENE.
Os benefícios podem ser apurados até 31/12/2026 e dependem da aprovação dos projetos. Os referidos créditos serão deduzidos da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) após sua implementação.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.