Informativo 451, ano de 2024
EXIGÊNCIAS DA LEI DA REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO É OBJETO DE DISCUSSÃO NO STF
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal em face de trechos da Lei 14.973/2024, que reonera a folha de pagamento.
A lei, sancionada em setembro de 2024, estabelece o fim gradual da desoneração até 2027 para 17 setores econômicos, como têxtil, calçados e construção civil. A CNI questiona os artigos 43 e 44, que exigem declarações eletrônicas detalhadas das empresas sobre benefícios tributários e seus créditos.
Segundo a CNI, essas informações já são fornecidas à Receita Federal, o que torna desnecessária a nova obrigação. A entidade argumenta que a exigência aumenta a burocracia, violando princípios constitucionais como simplicidade tributária e razoabilidade. Além disso, a confederação destaca que as sanções previstas para o descumprimento da lei seriam excessivas.
A CNI alerta que as empresas optantes pelo Simples Nacional serão as mais afetadas, pois terão de arcar com custos extras para cumprir as novas exigências. O regime simplificado de tributação para microempresas e pequenas empresas seria sobrecarregado, prejudicando a competitividade dessas empresas. A ação foi distribuída a relatoria do ministro Dias Toffoli.
Responsável: Sérgio Filho