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Informativo  451, ano de 2024

DECRETO Nº 12.292 DEFINE NOVOS LIMITES PARA DEPRECIAÇÃO ACELERADA


No dia 5 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto nº 12.292, alterando regras sobre a concessão de depreciação acelerada para máquinas e equipamentos novos. Esse mecanismo, previsto pela Lei nº 14.871/2024, permite que empresas deduzam o valor desses bens da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, reduzindo os tributos pagos.

A Lei nº 14.871 busca estimular investimentos em ativos produtivos, permitindo que equipamentos utilizados em determinadas atividades econômicas sejam depreciados de forma acelerada. Essa medida busca beneficiar empresas ao antecipar deduções fiscais e incentivar a modernização de seus ativos.

O novo decreto (nº 12.292) introduziu um novo anexo com indicação de lista de atividades econômicas, bem como um limite máximo de renúncia tributária anual, que definirá o total de benefícios concedidos. Maiores informações podem ser obtidas em:
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2024/decreto-12292-5-dezembro-2024-796647-publicacaooriginal-173681-pe.html#:~:text=Altera%20o%20Decreto%20n%C2%BA%2012.175,de%20que%20trata%20o%20art.

Por: Julia Antonieto

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