Informativo 451, ano de 2024
RECEITA FEDERAL: IN PREVÊ NOVAS REGRAS PARA VALORAÇÃO ADUANEIRA E EXPORTAÇÃO
A norma sobre declaração e controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas foi atualizada para esclarecer o cálculo em casos de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.
• Para conserto, reparo ou restauração: considera-se o custo dos materiais estrangeiros e dos componentes fornecidos pelo beneficiário.
• Para transformação ou montagem: o valor aduaneiro é baseado no produto final, com deduções específicas permitidas.
A verificação do valor aduaneiro declarado ocorrerá preferencialmente após o desembaraço aduaneiro, garantindo conformidade com a legislação. Por fim, foram incluídos novos comentários e opiniões consultivas do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira para alinhar a norma às práticas da Organização Mundial das Aduanas (OMA).
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.