Carregando

Informativo  451, ano de 2024

MINAS GERAIS: DECRETO ALTERA REGRAS PARA ISENÇÕES DE ICMS PARA MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS IMPORTADOS


Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 03/12/2024 o Decreto n°48.949, de 2 de dezembro de 2024. A referida norma altera as regras do ICMS para prever a isenção em operações com medicamentos doados a entidades beneficentes e para importação de máquinas sem similar nacional.

As entidades beneficiadas não podem exercer atividades de comércio varejista de produtos farmacêuticos. Quanto às máquinas, é necessário apresentar um laudo técnico para comprovar a ausência de similaridade. Em ambas as situações, os contribuintes devem manter registros detalhados disponíveis para consulta da fiscalização.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal