Informativo 451, ano de 2024
MINAS GERAIS: DECRETO ALTERA REGRAS PARA DESEMBARAÇO ADUANEIRO
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 03/12/2024 o Decreto 48.950, de 2 de dezembro de 2024. O decreto permite que empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS em Minas Gerais sejam dispensadas do registro da Declaração de Importação no módulo PCCE do Pucomex e da autorização prévia da GLME, DAE e GNRE. Para isso, é necessário possuir uma Certidão Negativa de Débitos Tributários e apresentar um histórico de importações sem irregularidades.
Importadores credenciados também terão prioridade no registro de pedidos de pagamento ou exoneração vinculados à Declaração Única de Importação no e-Comext. O Fisco poderá solicitar documentação a qualquer momento e descredenciar aqueles que não cumprirem os requisitos ou representarem risco aos interesses da Fazenda Pública Estadual.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.