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Informativo  453, ano de 2024

STF: É INVÁLIDA A INCIDÊNCIA DO ITCMD SOBRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PGBL E VGBL NO CASO DE MORTE DO TITULAR.


Seguindo o voto do relator, Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para afastar a incidência de ITCMD sobre os planos de previdência privada VGBL (plano gerador de benefício livre) e PGBL (vida gerador de benefício livre) em caso de morte do titular.

O voto relembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia afastado a tributação do VGBL por conta de o plano ter natureza de seguro de vida e não de herança (REsp nº 1961488). Portanto, foi aplicado o artigo 794 do Código Civil, que estabelece que “no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”. Portanto, entendeu o ministro que o ITCMD não incide sobre os direitos e os valores repassados aos beneficiários no caso de falecimento do titular do VGBL ou do PGBL.

Para fins de repercussão geral, foi proposta a fixação da seguinte tese:

"É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano."

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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