Informativo 453, ano de 2024
CONTRIBUINTE DEVERÁ PRESTAR INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS NA REMESSA ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE
Em 06 de dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária publicou o Ajuste SINIEF 33, que dispõe sobre o procedimento de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na transferência de créditos da remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
Dessa forma, estabeleceu-se que, na remessa interestadual de mercadorias entre esses estabelecimentos, o contribuinte que utilizar a sistemática especificada deverá informar a natureza da operação, o CFOP, o CST e a alíquota do imposto.
Responsável: Sérgio Filho