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Informativo  453, ano de 2024

CONTRIBUINTE DEVERÁ PRESTAR INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS NA REMESSA ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE


Em 06 de dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária publicou o Ajuste SINIEF 33, que dispõe sobre o procedimento de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na transferência de créditos da remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Dessa forma, estabeleceu-se que, na remessa interestadual de mercadorias entre esses estabelecimentos, o contribuinte que utilizar a sistemática especificada deverá informar a natureza da operação, o CFOP, o CST e a alíquota do imposto.

Responsável: Sérgio Filho

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