Informativo 453, ano de 2024
PUBLICADA PORTARIA INTERMINISTERIAL QUE DISPÕE SOBRE AS MÁQUINAS, OS EQUIPAMENTOS, OS APARELHOS E OS INSTRUMENTOS QUE PODEM SER OBJETO DE QUOTAS DIFERENCIADAS DE DEPRECIAÇÃO ACELERADA.
Foi publicada a Portaria que dispõe sobre a relação das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada.
As máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos de que trata o art. 1º estão relacionados no Anexo da Portaria, classificados conforme os códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Responsável: Júlia Faria.