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Informativo  453, ano de 2024

MINAS GERAIS: PLENÁRIO DA ALMG APROVA PL DE TRANSAÇÃO - PROJETO SEGUE PARA SANÇÃO DO GOVERNADOR DE MINAS GERAIS.


Foi aprovado em 2º turno na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais o Projeto de Lei nº 2534/2024, que prevê a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa. O PL estabelece requisitos e condições para que o Estado de Minas Gerais, suas autarquias e outros entes estaduais cuja representação incumba à AGE realizem transações com seus devedores de créditos da Fazenda Estadual inscritos em dívida ativa.

O Projeto de Lei prevê que a AGE poderá exercer seu juízo de conveniência e oportunidade para celebrar a transação dos créditos tributários ou não tributários em qualquer das modalidades previstas no PL. Cumpre ressaltar que a transação não é um direito subjetivo do devedor, e seu deferimento depende do cumprimento de exigências previstas em regulamentação específica.

As transações podem ser realizadas na modalidade por adesão, proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor ou do credor. Todavia, o PL veda a transação de alguns créditos, dentre eles os não inscritos em dívida ativa, os que impliquem em redução superior a 65% do valor total dos débitos a serem transacionados, os que envolvam débitos regularmente declarados pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, dentre outros.

No mesmo sentido, a transação não poderá reduzir o montante principal do crédito, implicar na redução superior a 65% do valor total dos créditos, assim como conceder prazo de quitação superior a cento e vinte meses. Todavia, no caso de pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, a redução poderá ser de até 70% e o prazo de quitação de até cento e quarenta e cinco meses.

O Projeto de Lei nº 2534/2024, após a aprovação em 2º turno, foi encaminhado para sanção do Governador do Estado de Minas Gerais..

Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas

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