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Informativo  453, ano de 2024

MINAS GERAIS - ALTERAÇÃO NO DECRETO QUE REGULAMENTA O ICMS.


O Decreto 48.955, de 9 de dezembro de 2024, do Estado de Minas Gerais, incluiu mudanças na exigência de recolhimento do imposto por produtores rurais de fora do estado. Além disso, foi autorizada a entrega de documentos fiscais à Secretaria da Fazenda por meio eletrônico.

A definição de industrialização também foi ajustada, agora incluindo operações que modifiquem a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto. Em relação à transferência e utilização de créditos acumulados, foram estabelecidos novos requisitos para operações de exportação, bem como a ampliação das possibilidades de transferência de créditos relacionados a equipamentos solares e eólicos. Quanto ao recolhimento de ICMS nas operações com produtos alimentícios, o imposto deverá ser recolhido no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento, caso a substituição tributária não se aplique. O recolhimento do ICMS nas operações com equinos destinados a eventos recreativos ou esportivos pode ser suspenso, desde que a nota fiscal seja emitida e o retorno ocorra em até 60 dias.

Os contribuintes mineradores podem adotar um regime especial de apuração e pagamento de ICMS, com possibilidade de crédito presumido. No caso da distribuição de jornais, a NF-e pode ter o próprio emitente como destinatário. A emissão da NF-e para remessas de petróleo para armazenagem poderá ocorrer até o oitavo dia útil após a entrega.

Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas

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