Informativo 453, ano de 2024
INCLUSÃO DE PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS É MANTIDA PELO STJ
Segundo o portal Migalhas, a 1ª Seção do STJ decidiu que a inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS é legal quando a base do imposto estadual é o valor da operação, reafirmando a jurisprudência anterior do Tribunal.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, argumentou que não há previsão legal para excluir essas contribuições da base de cálculo do ICMS, conforme o artigo 150 da Constituição, e que o Judiciário não deve alterar o que o legislador não modificou. Ele também destacou que, embora a reforma tributária seja necessária, o papel do tribunal é garantir a segurança jurídica e seguir o princípio da legalidade. A decisão será aplicada de forma imediata e abrangente, sem modulação de efeitos, ao contrário do que ocorreu no julgamento do STF sobre a base de cálculo do PIS e Cofins.
Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas