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Informativo  453, ano de 2024

STJ - MATRIZ NÃO TEM RESPONSABILIDADE PELO ICMS DA FILIAL


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme notícia veicula pelo site Jota, manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que isentou a matriz de empresa da responsabilidade sobre um acordo firmado entre uma de suas filiais e o estado do Rio de Janeiro. O julgamento, realizado em 3 de dezembro, resultou em um placar de quatro votos a um, sendo que a maioria dos ministros não conheceu do recurso do estado, mantendo a decisão favorável ao contribuinte sem analisar o mérito da questão.

O entendimento do TJRJ destaca que cada filial tem sua própria inscrição estadual e, portanto, o ICMS deve ser calculado individualmente para cada estabelecimento. Com base nisso, a decisão determinou que um acordo firmado por uma das filiais não comprometeria as operações ou débitos de outras filiais que não estivessem diretamente envolvidas no ajuste. Essa interpretação reforça a autonomia de cada unidade no que se refere às suas obrigações fiscais.

O voto vencedor foi do ministro Benedito Gonçalves, que divergiu do relator, ministro Gurgel de Faria. O relator defendeu que a matriz deveria ser responsabilizada pelos débitos de ICMS da filial, considerando que ambas as unidades pertencem à mesma pessoa jurídica. Contudo, Gonçalves entendeu que a divergência jurisprudencial não foi adequadamente demonstrada, o que impediu a análise do mérito. A decisão reafirma a distinção entre a autonomia administrativa das filiais e a responsabilidade jurídica da matriz nas questões tributárias.

Responsável: Sérgio Filho

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