Informativo 453, ano de 2024
RECEITA DIVERGE DO STJ E PROÍBE EXCLUSÃO DO ICMS/ST DO PIS E DA COFINS
A Receita Federal publicou novas soluções de consulta, arguindo que o ICMS-ST não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, contrariando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2023. O Fisco afirma, na solução de consulta Disit/SRRF04 nº 4048/2024, que a exclusão do ICMS-ST é válida apenas para o substituto tributário e não para o substituído na cadeia produtiva. Essa interpretação tem efeito vinculante para a administração tributária.
O entendimento da Receita Federal vai contra o posicionamento do STJ, que, em recurso repetitivo, favoreceu os contribuintes permitindo a exclusão do ICMS da base de cálculo desses tributos. A decisão do STJ se baseou no fato de que o ICMS, por ser um imposto estadual que circula no caixa das empresas, não configura receita ou faturamento, conceitos utilizados para o cálculo do PIS e da Cofins. O ICMS-ST, por sua vez, é um modelo de antecipação do tributo, afetando apenas o substituto tributário.
Embora a Receita Federal tenha se manifestado de forma contrária ao entendimento do STJ, ela não está obrigada a seguir a decisão da Corte. Para que isso ocorra, seria necessário um parecer vinculante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que ainda não foi publicado. As discussões judiciais envolvem principalmente contribuintes da cadeia produtiva que não recolhem o ICMS diretamente ao estado, como atacadistas e pequenos comércios, que enfrentam dificuldades para aplicar a substituição tributária em suas operações.
Responsável: Sérgio Filho