Informativo 453, ano de 2024
CARF NÃO APLICARÁ DE IMEDIATO DECISÃO DO STJ SOBRE STOCK OPTIONS
A decisão favorável aos contribuintes sobre a tributação das stock options, tomada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode demorar a ter efeito no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), conforme noticiado pelo site Jota. Alguns conselheiros do CARF discordam da aplicação imediata do entendimento do STJ, pois ainda cabem recursos na Corte. A dúvida também se estende ao impacto do julgamento sobre os processos relacionados à contribuição previdenciária no conselho, que não foram abordados pela decisão do STJ.
O CARF adota a posição de que decisões vinculativas só podem ser aplicadas após o trânsito em julgado nos tribunais superiores, conforme o Regimento Interno. Em virtude disso, a assessoria jurídica do CARF recomendou o sobrestamento dos processos relacionados ao Imposto de Renda sobre stock options, até que o recurso do STJ seja definitivamente julgado. No entanto, essa recomendação não se aplica à contribuição previdenciária, já que o STJ não tratou do tema no julgamento repetitivo.
A questão da contribuição previdenciária, que não foi incluída na decisão do STJ, torna a aplicação do precedente interpretativa. No CARF, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, ao analisar processos da Localiza, decidiu por maioria de votos que a decisão do STJ não se aplica à contribuição previdenciária, mantendo a incidência do tributo. A divergência surge principalmente por não tratar o repetitivo do STJ da contribuição, conforme o entendimento do Regimento Interno do CARF.
Responsável: Sérgio Filho