Informativo 453, ano de 2024
CARF: RECEITA DE PLANO DE SAÚDE NÃO CONFIGURA ATO COOPERADO
De acordo com informações divulgadas pelo canal de notícias “Jota”, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu, no processo nº 16539.720009/2013-25, que a receita proveniente da venda de planos de saúde não caracteriza ato cooperativo. Portanto, esses valores não podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
No caso analisado, uma cooperativa de serviços médicos, que também atua como administradora dos planos, argumentou que a cobrança seria indevida, pois a maior parte da receita é destinada ao pagamento dos médicos cooperados, o que caracterizaria a operação como ato cooperativo.
Contudo, os conselheiros discordaram dessa interpretação e concluíram que o contribuinte não poderia excluir os resultados dessa operação da base de cálculo dos tributos mencionados.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.