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Informativo  453, ano de 2024

PGFN VOLTA ATRÁS E RESTABELECE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM EMPRESA


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aceitou o recurso de uma empresa do setor de embalagens e restabeleceu uma transação tributária que havia sido cancelada, conforme noticiado pelo site Valor Econômico. O cancelamento ocorreu devido ao inadimplemento de duas das primeiras doze parcelas, conhecidas como “pedágio”, sem que houvesse previsão legal ou contratual para a rescisão automática nesses casos.

A negociação original, firmada em novembro de 2023, reduziu a dívida da empresa de R$ 45 milhões para R$ 12 milhões, permitindo o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. No entanto, o não pagamento das parcelas de setembro e outubro, em decorrência das enchentes no Rio Grande do Sul, levou ao cancelamento. A empresa alegou em recurso que a rescisão só seria válida caso houvesse inadimplemento de três parcelas consecutivas ou alternadas, conforme previsto nos termos do acordo.

Em decisão favorável à empresa, a PGFN reconheceu a boa-fé do contribuinte e aplicou o princípio da economia processual, evitando nova judicialização da questão. Além disso, o procurador responsável destacou que não foram identificadas hipóteses claras de rescisão e que a decisão respeita os princípios de isonomia e legalidade.

Responsável: Júlia Pires Antonieto

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